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ITBI, escritura e registro: o que se paga para passar o imóvel

Veja como são calculados ITBI, escritura e registro na compra de imóvel em Garopaba, Imbituba, Porto Belo e Capão da Canoa, e onde consultar cada valor. Em parte dos imóveis do litoral aparece uma quarta, o laudêmio. Nenhuma delas tem valor único no país.

Samantha Cardoso Zaluski

10/10/26
ITBI, escritura e registro: o que se paga para passar o imóvel — Itbi Escritura Registro Custos

Para o imóvel ir para o seu nome, três despesas são certas: o ITBI, que é imposto da prefeitura, a escritura, feita no tabelionato de notas, e o registro, feito no cartório de Registro de Imóveis. Em parte dos imóveis do litoral aparece uma quarta, o laudêmio. Nenhuma delas tem valor único no país. O ITBI muda de prefeitura para prefeitura, e os cartórios seguem a tabela de cada estado. Por isso, em vez de chutar um número, este texto mostra como cada conta é feita e onde pedir o valor certo.

A ordem em que tudo acontece

  1. Comprador e vendedor assinam o contrato de compra e venda.
  2. A prefeitura emite a guia do ITBI, e o comprador paga.
  3. O tabelionato lavra a escritura pública, com o ITBI quitado e as certidões em dia.
  4. A escritura vai ao Registro de Imóveis, que transfere a propriedade na matrícula.

Na compra financiada, o passo 3 muda: o contrato assinado com o banco tem força de escritura pública e vai direto para o registro. A despesa com tabelionato sai de cena, mas entram as taxas do próprio banco, como a avaliação do imóvel.

Um detalhe que muita gente descobre tarde: quem só tem escritura e não registrou ainda não é dono perante a lei. O registro é o que fecha a compra.

ITBI: a parte da prefeitura

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É municipal, e o costume é que o comprador pague. A conta tem dois fatores:

base de cálculo x alíquota = imposto

A alíquota está na lei de cada município. Garopaba, Imbituba, Porto Belo e Capão da Canoa têm, cada uma, a sua. Algumas prefeituras aplicam alíquota diferente sobre a parte financiada do imóvel.

A base de cálculo é onde mora a surpresa. Em tese é o valor do negócio, mas muitas prefeituras comparam esse valor com uma avaliação própria e cobram sobre o maior. Se a avaliação da prefeitura vier muito acima do que você pagou de fato, existe caminho para contestar, primeiro na própria prefeitura.

Onde consultar: setor de tributos da prefeitura da cidade onde fica o imóvel. Várias emitem a guia e fazem simulação pela internet. Pergunte também se há parcelamento e em que momento a guia precisa estar paga.

Escritura: a parte do tabelionato

A escritura pública é o documento em que o tabelião formaliza a venda. Ela pode ser feita em qualquer tabelionato de notas, não precisa ser o da cidade do imóvel. O valor, chamado de emolumento, vem de uma tabela estadual e sobe por faixas, conforme o valor do imóvel. Sobre ele ainda incidem taxas e fundos definidos por cada estado.

Na prática, isso quer dizer que a escritura de um imóvel em Garopaba, Imbituba ou Porto Belo segue a tabela de Santa Catarina, e a de um imóvel em Capão da Canoa ou Capão Novo segue a do Rio Grande do Sul.

Onde consultar: peça um orçamento por escrito ao tabelionato, informando o valor do negócio. As tabelas também são públicas e ficam disponíveis nos sites dos cartórios e do Tribunal de Justiça de cada estado.

Registro: a parte que torna você dono

O registro não é de livre escolha. Ele é feito no cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o imóvel está. O valor também vem da tabela estadual, por faixas. Na compra financiada, o cartório registra dois atos, a compra e a garantia dada ao banco, e cobra pelos dois.

Depois de protocolado, o cartório analisa os documentos. Se faltar algo, emite uma nota de exigência, e o processo só anda depois que a pendência é resolvida. Imóvel com matrícula limpa e construção averbada costuma passar sem tropeço.

Onde consultar: o próprio Registro de Imóveis da comarca informa a estimativa.

As despesas que só o litoral tem

Algumas contas aparecem com frequência em cidades de praia e pegam de surpresa quem vem de fora.

  • Laudêmio. Imóveis em terreno de marinha, comuns perto da orla, podem dever laudêmio à União a cada venda. Em regra a cobrança recai sobre quem vende, mas confira o que o contrato diz. Sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União, a escritura não sai.
  • Construção não averbada. A casa existe, mas na matrícula só consta o terreno. Regularizar exige habite-se, documentos da obra e averbação, cada etapa com seu custo. Negocie quem paga antes de assinar.
  • Certidões. O tabelionato pede certidões do imóvel e do vendedor. São valores pequenos, mas somam.
  • Posse. Imóvel de posse não tem matrícula, então não há escritura de compra e venda nem registro. O que se assina é outro tipo de contrato, com riscos próprios. Esse assunto merece conversa separada com um advogado.

Como montar a sua estimativa antes de fechar

DespesaQuem cobraComo é calculadaOnde pedir o valor
ITBIPrefeituraBase de cálculo x alíquotaSetor de tributos do município
EscrituraTabelionato de notasTabela estadual, por faixa de valorQualquer tabelionato
RegistroRegistro de ImóveisTabela estadual, por faixa de valorCartório da comarca do imóvel
Laudêmio, se houverUniãoPercentual definido em lei sobre o valor apurado pela UniãoSecretaria do Patrimônio da União
Avaliação e taxas, se financiarBancoTarifa do bancoGerente ou simulador

Faça essas consultas antes de assinar o contrato, não depois. Essas despesas normalmente são pagas à vista e não entram no financiamento, então precisam estar reservadas além da entrada. Uma boa imobiliária entrega essa estimativa junto com a proposta.

Perguntas frequentes

Quem paga: comprador ou vendedor?

O costume é o comprador pagar ITBI, escritura e registro, e o vendedor arcar com a comissão, as próprias certidões e, em regra, o laudêmio. Nada impede que o contrato distribua de outro jeito. O que vale é o que está escrito.

Existe desconto para o primeiro imóvel?

A legislação prevê redução nos emolumentos para a primeira aquisição financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Pergunte ao cartório se o seu caso se enquadra e que documentos precisa apresentar.

Posso deixar o registro para depois?

Pode, mas não deve. Enquanto a venda não está registrada, o imóvel continua no nome do vendedor e fica exposto a dívidas e a problemas dele. Além disso, as tabelas de cartório são reajustadas, e a conta tende a subir.

Contrato de gaveta resolve?

Não. Ele prova que houve um acordo entre as partes, mas não transfere a propriedade. Para vender, financiar ou deixar o imóvel em herança sem complicação, é o registro que conta.

Peça a conta completa junto com o imóvel

O preço do anúncio é só uma parte do que sai do seu bolso. Ao se interessar por um dos imóveis à venda no nosso catálogo, peça a estimativa de ITBI, escritura e registro daquela cidade. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp do site. No blog há outros textos sobre documentação para ler antes da visita.

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